“Anatel peca na defesa do consumidor”

O deputado federal Dimas Ramalho (PPS) criticou, nesta quinta-feira, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pelo atraso na elaboração de estratégias para defender os interesses dos consumidores brasileiros usuários de telefones fixos e móveis no Brasil.

O conjunto de ações, ainda em fase embrionária, começou a ser preparado pela agência no final de outubro, às vésperas do segundo turno da eleições presidencial. A idéia é que os consumidores tenham poder de equilíbrio, por exemplo, durante o processo de consultas públicas sobre critérios de reajuste tarifário.

“Embora o país já conte com mais de 160 milhões de telefones celulares, a Anatel até agora não adotou medidas necessárias para proteger os interesses dos usuários, seja no que diz respeito a qualidade dos serviços prestados e nos preços das tarifas”, lamenta Dimas, que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.

Na qualidade de agência reguladora do serviço público de telefonia, Dimas diz que a Anatel precisaria ainda dotar seu quadro de conselheiros e de técnicos de profissionais comprometidos com a defesa dos consumidores e não apenas das empresas do setor.

Dentre as propostas em estudo pela Anatel, está a possibilidade da contratação de consultores para defender os consumidores. “Tem de haver um equilíbrio maior entre os interesses do mercado e dos usuários”, defende o parlamentar.

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Artigo: Voar com a tarifa nas alturas

Recentemente a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), emitiu portaria responsável por estabelecer novos valores de tarifas de embarque, que irão vigorar a partir de março. Um dos argumentos centrais levantados para justificar a medida reside na inexistência de reajuste de tais tarifas desde 2005.
De acordo com a Anac, cada um de nossos aeroportos, divididos em quatro diferentes categorias, terá um valor máximo de tarifa de embarque. No caso, ainda, de viagens domésticas, sobre o valor da tarifa de embarque definido pelo aeroporto – que deve ficar dentro do teto da Anac –, incidirá o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), correspondente a 50%, permitido por lei.
Sabemos que valores tarifários passam por reajustes periódicos, isso com foco na adequação de valores à realidade de relações jurídicas de consumo. Relações – cabe frisar – que se dinamizam minuto a minuto, seja por razões tecnológicas, ou ainda pelo grau crescente no nível de exigência do consumidor, em especial num mundo cada vez mais globalizado.
Em que pese esse fato, ainda constatamos, de norte a sul do País, muitos serviços ineficientes. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) representa verdadeiro marco legal ao buscar, com muita propriedade, a incansável proteção daqueles que, em diferentes contextos, encontram-se expostos a elevadas tarifas e sem a contrapartida de um serviço de qualidade.
Diante desses importantes parâmetros normativos e dessa mudança tarifária nos aeroportos brasileiros, onde, segundo a Anac, as tarifas passarão a ser reguladas por critérios técnicos para aperfeiçoar a eficiência do setor e a qualidade do serviço oferecido, cabe aos órgãos de fiscalização o fundamental papel de verificação constante da eficiência e qualidade apregoadas. Caso contrário, nossos consumidores enfrentarão a difícil e injusta realidade de valores elevados relativos a serviços que não atendem o padrão esperado.
A luta pela efetiva aplicação dos direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor é uma luta de todos nós. Na esperança de que esses novos valores nas tarifas de embarque sejam acompanhados de melhoria no serviço prestado, reitero minha preocupação em garantir uma fiscalização permanente desse serviço.
* Dimas Ramalho é Deputado Federal, titular da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e membro licenciado do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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Protesto contra o descaso das empresas aéreas

O deputado Dimas Ramalho (PPS-SP) criticou, nesta quarta-feira, a ausência das principais companhias aéreas brasileiras na audiência solicitada por ele, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, para que prestassem esclarecimentos sobre a chamada “taxa de conforto”, um serviço oferecido pelas empresas do setor e que é cobrado dos passageiros.
“Em protesto a ausência dos representantes das companhias, a comissão decidiu pelo cancelamento da audiência pública porque não faria sentido o debate com a Anac [Agência Nacional de Aviação], a Infraero e os órgãos de defesa do consumidor sobre um assunto que diz respeito às empresas aéreas”, disse Dimas Ramalho.
Para ele, o não comparecimento dos presidentes da TAM, Gol, Webjet e Azul a reunião é um “retrato fiel” da forma como as companhias tratam os passageiros do transporte aéreo no país. “É um total descaso, assim como é a cobrança da taxa de conforto, uma anedota de mau gosto”, protestou o parlamentar, ao considerar que o pagamento por poltronas mais espaçosas em aeronaves e a marcação antecipada de assentos é uma ilegalidade.
Dimas argumentou que a não realização da audiência era uma forma da “Câmara se fazer respeitar” pelo “pouco caso” das empresas com a Casa e a Comissão de Defesa do Consumidor, já que esta era a segunda vez que não enviavam representantes a uma reunião do colegiado.
O deputado também criticou a postura da Anac em relação à fiscalização da cobrança da “taxa de conforto”. “A Anac está de joelhos ou em defesa dos interesses das companhias aéreas?”, questionou.
Diante do impasse, Dimas Ramalho defendeu que o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt, seja convidado para esclarecer a cobrança pelo serviço. A “convocação” de Bittencourt será debate em uma reunião extraordinária da Comissão de Defesa do Consumidor nesta quinta-feira a partir das 9 horas.
Informações
Na primeira semana deste mês, Dimas Ramalho apresentou pedido à Mesa da Câmara pedido para que a Secretaria de Aviação Civil informe sobre a situação da “taxa de conforto”.
No caso do “assento-conforto”, segundo o deputado, as companhias oferecem poltronas que ficam distantes entre 80 centímetros e 90 centímetros, quando o atual padrão na maioria das aeronaves que operam em rotas regulares no Brasil não passa de 76 centímetros.
Para Dimas, a cobrança por espaço maior entre as poltronas tem de ser explicada, porque a distância do “assento conforto” era o padrão na década de 1980. “Para o passageiro ganhar de volta o espaço perdido, as empresas estão cobrando mais”, afirmou.
As principais informações que Dimas Ramalho pede sobre a “taxa de conforto” são a partir de quando as taxas estão sendo aplicadas; quais assentos e quantos são destinados a esse tipo de taxação; os critérios adotados para os preços das “comodidades” e quais companhias que cobram pelos serviços.
Após o recebimento do requerimento, a Secretaria de Aviação Civil tem prazo constitucional de 30 dias para responder aos questionamentos do deputado.


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