Recentemente a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), emitiu portaria responsável por estabelecer novos valores de tarifas de embarque, que irão vigorar a partir de março. Um dos argumentos centrais levantados para justificar a medida reside na inexistência de reajuste de tais tarifas desde 2005.
De acordo com a Anac, cada um de nossos aeroportos, divididos em quatro diferentes categorias, terá um valor máximo de tarifa de embarque. No caso, ainda, de viagens domésticas, sobre o valor da tarifa de embarque definido pelo aeroporto – que deve ficar dentro do teto da Anac –, incidirá o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), correspondente a 50%, permitido por lei.
Sabemos que valores tarifários passam por reajustes periódicos, isso com foco na adequação de valores à realidade de relações jurídicas de consumo. Relações – cabe frisar – que se dinamizam minuto a minuto, seja por razões tecnológicas, ou ainda pelo grau crescente no nível de exigência do consumidor, em especial num mundo cada vez mais globalizado.
Em que pese esse fato, ainda constatamos, de norte a sul do País, muitos serviços ineficientes. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) representa verdadeiro marco legal ao buscar, com muita propriedade, a incansável proteção daqueles que, em diferentes contextos, encontram-se expostos a elevadas tarifas e sem a contrapartida de um serviço de qualidade.
Diante desses importantes parâmetros normativos e dessa mudança tarifária nos aeroportos brasileiros, onde, segundo a Anac, as tarifas passarão a ser reguladas por critérios técnicos para aperfeiçoar a eficiência do setor e a qualidade do serviço oferecido, cabe aos órgãos de fiscalização o fundamental papel de verificação constante da eficiência e qualidade apregoadas. Caso contrário, nossos consumidores enfrentarão a difícil e injusta realidade de valores elevados relativos a serviços que não atendem o padrão esperado.
A luta pela efetiva aplicação dos direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor é uma luta de todos nós. Na esperança de que esses novos valores nas tarifas de embarque sejam acompanhados de melhoria no serviço prestado, reitero minha preocupação em garantir uma fiscalização permanente desse serviço.
* Dimas Ramalho é Deputado Federal, titular da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e membro licenciado do Ministério Público do Estado de São Paulo.





